NBR sobre reformas em condomínios.
Válida desde abril de 2014, a norma NBR 16280 que trata sobre reformas em edificações e o processo de gestão, foi revisada em agosto de 2015. Essa norma visa atribuir aos donos de imóveis e síndicos obrigações que os mesmos deverão seguir.
Através dessa norma é possível projetar a obra ou reforma de maneira sistematizada, desde o início com o escopo do projeto, até a finalização com a documentação final e seu arquivamento. É considerada também as responsabilidades e incumbências em cada fase da obra, e ainda que tipo de empresa deverá realizar cada serviço.
A revisão de 2015 alterou a responsabilidade pela execução da obra. Na versão de 2014 o síndico era o responsável, após a checagem da documentação enviada pelo morador ou proprietário, mesmo não sendo um especialista. Com a alteração de 2015, o morador ou proprietário do local da reforma é o novo responsável, juntamente com o arquiteto ou engenheiro que assinou a ART ou RRT.
Nas reformas de locais privados cabe ao síndico checar e cobrar a documentação da obra e se ela está sendo realizada conforme combinado. Em caso de reformas em áreas comuns, a responsabilidade continua sendo do síndico e do profissional responsável pela ART.
Essa norma objetiva coibir a prática comum na cultura brasileira de fazer alterações no seu espaço, sem se preocupar com o impacto na coletividade. Alterações estruturais podem causar danos enormes às edificações, comprometendo a segurança dos usuários. O regramento também se faz necessário devido o número cada vez maior de pessoas dividindo o mesmo espaço e do envelhecimento das construções.
Vale ressaltar que é vetada qualquer espécie de obra sem o parecer de um profissional!
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Para saber mais informações sobre a norma acesse http://www.abnt.org.br/