NBR sobre reformas em condomínios.

Válida desde abril de 2014, a norma NBR 16280 que trata sobre reformas em edificações e o processo de gestão, foi revisada em agosto de 2015. Essa norma visa atribuir aos donos de imóveis e síndicos obrigações que os mesmos deverão seguir.

Através dessa norma é possível projetar a obra ou reforma de maneira sistematizada, desde o início com o escopo do projeto, até a finalização com a documentação final e seu arquivamento. É considerada também as responsabilidades e incumbências em cada fase da obra, e ainda que tipo de empresa deverá realizar cada serviço.

A revisão de 2015 alterou a responsabilidade pela execução da obra. Na versão de 2014 o síndico era o responsável, após a checagem da documentação enviada pelo morador ou proprietário, mesmo não sendo um especialista. Com a alteração de 2015, o morador ou proprietário do local da reforma é o novo responsável, juntamente com o arquiteto ou engenheiro que assinou a ART ou RRT.

Nas reformas de locais privados cabe ao síndico checar e cobrar a documentação da obra e se ela está sendo realizada conforme combinado. Em caso de reformas em áreas comuns, a responsabilidade continua sendo do síndico e do profissional responsável pela ART.

Essa norma objetiva coibir a prática comum na cultura brasileira de fazer alterações no seu espaço, sem se preocupar com o impacto na coletividade. Alterações estruturais podem causar danos enormes às edificações, comprometendo a segurança dos usuários. O regramento também se faz necessário devido o número cada vez maior de pessoas dividindo o mesmo espaço e do envelhecimento das construções.

Vale ressaltar que é vetada qualquer espécie de obra sem o parecer de um profissional!

A Tramit Engenharia pode te ajudar. Elaboramos laudos, cálculos estruturais e ARTs. Conheça mais sobre nossos Serviços.

Para saber mais informações sobre a norma acesse http://www.abnt.org.br/

Lei obriga manutenção em Sistemas de Ar Condicionado

Conforme Lei 13589/2018, a partir de 05/01/2018, todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo – deverão obedecer a regulamentos específicos.

O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/05/entra-em-vigor-lei-que-obriga-manutencao-de-sistemas-de-ar-condicionado

Embora já houvesse a Portaria nº 3523 /GM de 28 de agosto de 1998 e a resolução RE nº 9 de 16 de janeiro de 2003, a nova Lei veio para reforçar e garantir a necessidade de manutenção. Cabe aos orgãos da Vigilância Sanitária a inspeção quanto a qualidade do ar. A falta de manutenção pode gerar multa de até R$ 200.000,00.

A Tramit Engenharia desenvolve seu PMOC de maneira personalizada, seguindo as orientações da ANVISA. Trabalhamos com profissionais capacitados a conduzir toda a manutenção demandada para o bom desempenho e uso dos seus equipamentos. Realizamos visitar periódicas e manutenções e contratos de manutenção de acordo com a necessidade de cada cliente. Conheça mais sobre nossos Serviços.